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A primeira tentativa de Hugo Aguilar de rever as decisões do tribunal anterior foi rejeitada.

A primeira tentativa de Hugo Aguilar de rever as decisões do tribunal anterior foi rejeitada.

A primeira tentativa de Hugo Aguilar de rever as decisões do tribunal anterior foi rejeitada.
Hugo Aguilar Ortiz. Foto: SCJN

CIDADE DO MÉXICO (apro) – O presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN), Hugo Aguilar Ortiz, foi o único a apresentar uma proposta para impulsionar o debate sobre se a atual composição do Supremo Tribunal pode revisar sentenças proferidas pelas extintas Câmaras.

Durante a sessão de quinta-feira, Aguilar Ortiz apresentou um projeto de resolução para confirmar a liminar que, em janeiro de 2024, declarou inconstitucional a reforma da Lei da Indústria Elétrica (LIE) promovida pelo ex-presidente Andrés Manuel López Obrador em 2021, mas cujo estudo pode deixar em aberto a possibilidade de que as resoluções emitidas pelo Tribunal sejam sujeitas a uma segunda revisão.

Isso porque Hugo Aguilar propôs a entrada no estudo de uma ação movida pelo Poder Executivo federal contra a decisão do então ministro Alberto Pérez Dayán, que emitiu um voto de desempate na discussão do amparo contra a LIE e que concluiu que, em janeiro de 2024, a Segunda Câmara concederia proteção a seis empresas do setor elétrico contra diversos artigos que, em sua opinião, favoreciam a Comissão Federal de Eletricidade (CFE) e não permitiam a livre concorrência e o desenvolvimento de energias sustentáveis.

Os artigos foram declarados inconstitucionais com efeitos gerais, o que significa que não seriam aplicados a nenhum participante do setor elétrico, incluindo aqueles que não solicitaram proteção.

Em sua proposta, Hugo Aguilar Ortiz considerou que a decisão de proferir o voto de desempate era uma questão processual e que Pérez Dayán a tomou ilegalmente porque, na opinião do presidente do Tribunal, o então ministro deveria ter convocado um dos membros da Primeira Câmara para desempatar a votação sobre a matéria.

No entanto, os outros oito ministros do painel não apoiaram a proposta de que o Tribunal pudesse analisar o recurso interposto pela Presidência da República, e as opiniões dividiram-se entre os que consideraram a matéria inadmissível e os que defenderam que fosse declarada prejudicada.

“Receio que possa haver algumas seções, alguma parte do sistema jurídico do país que não possa ser revista, que se torne, não uma decisão discricionária, mas arbitrária, e que então não possamos dizer nada (...) pode ser feito com o auxílio de certas instituições, figuras jurídicas, mas que fique ao critério da autoridade, neste caso, o Presidente do Tribunal ou o Presidente das Câmaras”, insistiu Aguilar Ortiz em uma última tentativa de convencer seus colegas de que poderiam rever o caso.

Contudo, o recurso não obteve sucesso e seis dos ministros pediram que o recurso fosse declarado inadmissível e rejeitado, o que implica uma declaração de que não é possível realizar uma revisão como a proposta pelo Executivo federal; enquanto três: Loretta Ortiz, Yasmín Esquivel e o próprio Aguilar Ortiz – por obrigação –, votaram pela perda de objeto do recurso, sob o argumento de que, neste momento, em que a sentença de amparo já foi cumprida e a LIE acabou sendo revogada, um pronunciamento do Tribunal não tem utilidade prática.

Consequentemente, o caso foi declarado inadmissível, o projeto de Aguilar Ortiz foi rejeitado e a sentença proferida pela extinta Segunda Câmara do Tribunal permaneceu inalterada.

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