Um funcionário que esteja doente durante sua licença remunerada pode adiá-la, de acordo com o Tribunal de Cassação

Esperava-se que a decisão do mais alto tribunal alinhasse a lei francesa com a lei europeia, que, portanto, prevalecerá, desde que "a licença médica seja notificada pelo funcionário ao seu empregador".
No direito da União Europeia, "o objetivo das férias remuneradas é permitir que os funcionários não apenas descansem, mas também desfrutem de um período de relaxamento e lazer", explica o Tribunal de Cassação.
O objetivo da licença médica é diferente: ela deve "permitir que os funcionários se recuperem de um problema de saúde", continua o comunicado à imprensa, explicando que "esses dois direitos, portanto, não têm o mesmo propósito".
Em outra decisão publicada na quarta-feira, o Tribunal de Cassação decidiu, após uma apelação de três funcionários, que um funcionário que trabalha por hora tem direito ao pagamento de horas extras, inclusive "durante a semana em que tirou um dia de licença remunerada e, portanto, não trabalhou 35 horas efetivamente".
Aqui também, o raciocínio se baseia na legislação europeia que estabelece que "qualquer medida que possa dissuadir um funcionário de tirar férias remuneradas é proibida".
No entanto, "calcular horas extras sem levar em conta os dias de férias remuneradas faz com que o funcionário perca uma vantagem financeira que pode desencorajá-lo a descansar".
Nice Matin