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Médicos ucranianos na Polônia por mais tempo em condições especiais. Mas o sistema é simplificado para apertar

Médicos ucranianos na Polônia por mais tempo em condições especiais. Mas o sistema é simplificado para apertar
  • O projecto de alteração ao chamado acto especial ucraniano foi incluído na lista de trabalhos legislativos do Conselho de Ministros
  • Trata-se de prolongar a validade dos regulamentos introduzidos em conexão com a eclosão da guerra na Ucrânia até 4 de março de 2026. Alguns desses regulamentos dizem respeito aos médicos
  • A alteração prevê ainda alterações à Lei das profissões de médico e dentista, com o objectivo de reforçar o chamado sistema simplificado
  • As disposições relativas a este procedimento deveriam ser incluídas na lei que introduziu a reforma hospitalar. Foram adicionadas ao projeto de lei na fase final e tornaram-se, mais uma vez, o motivo da sua retirada.
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O projeto de alteração à Lei de Assistência aos Cidadãos da Ucrânia em Conexão com o Conflito Armado no Território daquele País e Certos Outros Atos foi adicionado à lista de trabalhos legislativos do governo.

O objetivo é estender a validade dos regulamentos introduzidos em conexão com a eclosão da guerra na Ucrânia (incluindo a permissão para o uso de assistência médica na Polônia) até 4 de março de 2026. Alguns desses regulamentos se aplicam a médicos.

O período durante o qual o Ministro da Saúde pode emitir um número correspondente ao número do direito de exercer uma profissão (PWZ) a pedido de um médico ou dentista que tenha obtido um certificado de cumprimento dos requisitos e apresentado os documentos necessários para inscrição no registro e tenha declarado a intenção de fornecer serviços de saúde a cidadãos ucranianos na Polônia deve ser estendido.

A emenda também prevê mudanças na Lei sobre as Profissões de Médico e Dentista, visando reforçar o chamado sistema simplificado, permitindo o exercício da profissão por cidadãos da Ucrânia e outras pessoas que obtiveram as qualificações de médico ou dentista fora da União Europeia.

Isso diz respeito aos regulamentos que permitem o exercício da profissão de médico e dentista somente com base em uma decisão emitida pelo ministério, e sem o direito de exercer a profissão emitido pelas câmaras médicas distritais.

Lembre-se de que o Ministério da Saúde introduziu procedimentos simplificados para a concessão de licenças profissionais a médicos e dentistas a indivíduos de fora da UE devido às crises causadas, primeiro pela pandemia de COVID-19 e, posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia. As mudanças possibilitaram a obtenção de uma licença profissional condicional sem a necessidade de reconhecimento de diploma e aprovação em exames finais .

Na prática, isso significava que os conselhos médicos distritais concediam aos estrangeiros PWZs condicionais ou o direito de exercer uma profissão para um escopo específico de atividades profissionais, tempo e local de trabalho no território da Polônia, somente com base na decisão do ministério.

Mesmo que as câmaras tivessem dúvidas sobre essas pessoas e se recusassem a inscrevê-las no registro, as disposições da Lei garantiam-lhes a possibilidade de exercer sua profissão.

A partir de 24 de outubro de 2024, não será mais possível solicitar um direito condicional para exercer a profissão de médico, mas o procedimento para concessão de PWZ para o chamado escopo de funções ainda está em vigor, e o Conselho Médico Supremo vem constantemente solicitando sua revogação.

As disposições relativas ao procedimento simplificado deveriam ser incluídas na lei que introduziu a reforma hospitalar. Foram adicionadas ao projeto de lei na fase final e se tornaram o motivo (ou pretexto) para sua retirada mais uma vez.

A alteração planejada para a lei especial ucraniana também inclui mudanças na lei sobre as profissões de enfermeiro e parteira, também relacionadas a um procedimento simplificado.

As Câmaras Distritais de Enfermeiros e Parteiras poderão estender as PWZs condicionais emitidas com base no consentimento do Ministro da Saúde para exercer a profissão de enfermeiro ou parteira na Polônia, sob o chamado procedimento simplificado, até a conclusão da educação em conformidade com os requisitos da União Europeia e a continuidade do emprego na profissão, mas não por mais de 3 anos.

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