A importante mudança na segurança bancária da UE que você precisa saber

Uma medida adicional de segurança em tempo real que entra em vigor em outubro em toda a zona do euro coloca sobre os usuários a responsabilidade de garantir que os dados bancários dos destinatários das transferências financeiras sejam precisos.
É a etapa mais recente da introdução de transferências bancárias instantâneas em toda a zona do euro.
Desde 9 de janeiro deste ano, os bancos da zona do euro são obrigados a ter capacidade para receber pagamentos instantâneos, como parte do Regulamento de Pagamentos Instantâneos (IPR) da Comissão Europeia, que foi criado para atualizar e acelerar o processo de pagamentos eletrônicos do bloco.
A partir de 9 de outubro de 2025, os bancos da zona do euro também devem poder enviar pagamentos instantâneos, com o restante das instituições financeiras da UE seguindo o exemplo até 2027, o mais tardar, o que significa que todas as transferências entre bancos da UE serão concluídas em 10 segundos.
Os processos de triagem e detecção de fraudes estão sendo reforçados para reduzir os riscos associados ao processamento de pagamentos em tempo real.
A partir de 9 de outubro, os bancos da Zona do Euro implementarão um sistema de verificação em tempo real para todas as transferências bancárias, conhecido como Verificação do Beneficiário (VoP). Este sistema impõe aos usuários a responsabilidade de garantir que o nome do beneficiário inserido pelo cliente durante a transferência corresponda ao IBAN da conta.
Como funciona o VoP?
Quando um indivíduo realiza uma transferência bancária (instantânea ou tradicional), o seu banco consulta automaticamente o banco do beneficiário para verificar a correspondência entre o nome inserido e o nome associado à referência da conta com o número bancário IBAN. Esta verificação, realizada em tempo real, pode levar a um dos quatro resultados seguintes:
Correspondência exata: nome e IBAN correspondem.
Correspondência parcial: o nome é próximo, mas não idêntico.
Nenhuma correspondência: O nome não corresponde ao IBAN.
Não foi possível verificar: a conta não existe ou não pode ser verificada.
O cliente será informado sobre o status do resultado da consulta — se é uma correspondência exata ou parcial, se não corresponde de forma alguma ou se o banco não pode verificar a correspondência — e pode decidir corrigir ou confirmar sua transferência.
O nome que consta no IBAN não será divulgado.
Após ser informado do resultado, o cliente pode corrigir ou confirmar sua transferência. "Mesmo em caso de incompatibilidade, o cliente permanece livre para executar a transferência, mas com pleno conhecimento de causa", explica a Fédération Bancaire Française (FBF) em um guia em seu site .
Em outras palavras, o banco não pode mais ser responsabilizado em caso de fraude ou erro.
A FBF também define as melhores práticas a serem adotadas em resposta à introdução deste sistema, em particular a verificação de alertas de incompatibilidade antes de confirmar uma transferência – e, acima de tudo, “usar nomes completos e precisos”.
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